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O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União de hoje (02/07/2020), a PORTARIA Nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que “dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus – COVID 19.”

Os recursos financeiros informados na portaria correspondem ao montante de quase R$ 14 bilhões e serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, no modelo de repasse Fundo a Fundo.

Ademais, serão destinados apenas para o custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares.

As informações do custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo COVID 19 estão na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia.

Além disso, os Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os art. 4º e art. 4º-A ao art. 4º-I.

A Sidera está à disposição para ajudar os gestores na aplicação qualificada desses recursos.

Entre em contato para mais informações.

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