Em 24 de julho, o Ministério da Economia do Brasil publicou um novo regulamento reduzindo os impostos de importação de alguns produtos de PVC e PP. A Portaria SECINT nº 504, de 19 de julho, concede a redução temporária do imposto de importação para 2%, respeitando suas respectivas cotas, pelo prazo de 1 ano, para os seguintes produtos:
NCM | Descrição | Ex | Imposto de Importação Anterior | Quotas |
3904.10.20 | POLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA OU DE OUTRAS OLEFINAS HALOGENADAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias – Obtido por processo de emulsão | – | 14% | 12.000 ton |
3904.90.00 | POLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA OU DE OUTRAS OLEFINAS HALOGENADAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS – Outros | Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó | 14% | 3.794 ton
|
3920.20.19 | OUTRAS CHAPAS, FOLHAS, PELÍCULAS, TIRAS E LÂMINAS, DE PLÁSTICO NÃO ALVEOLAR, NÃO REFORÇADAS NEM ESTRATIFICADAS, SEM SUPORTE, NEM ASSOCIADAS DE FORMA SEMELHANTE A OUTRAS MATÉRIAS – De polímeros de propileno – Biaxialmente orientados – Outros | Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 16%*[1] | 600
ton |
Fonte: Tecwin, MDIC – Feito pela Sidera
Embora alguns itens já tivessem redução de impostos para a indústria aeronáutica, as novas tarifas se aplicam a uma gama maior de produtos para todas as indústrias. A redução foi feita com base no mecanismo de Desabastecimento do Mercosul, regulado pela Resolução GMC 08/08, que pode reduzir as alíquotas de imposto de importação para até 2% nos casos de:
- Impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda;
- Existência de produção regional do bem, mas as características do processo produtivo e/ou as quantidades solicitadas não justificam economicamente a ampliação da produção;
- Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com excedentes exportáveis suficientes para atender às necessidades demandadas;
- Existência de produção regional de um bem similar, mas o mesmo não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país solicitante; e
- Desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia ainda publicará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das cotas mencionadas na referida Portaria.
Se você quer saber como sua empresa pode se beneficiar deste ou de qualquer outro mecanismo de redução de tarifas existente, entre em contato conosco para mais informações!
[1] Com exceções