O Governo Federal e algumas unidades federativas do Brasil divulgaram medidas emergenciais de suporte financeiro às empresas de todos os portes. O objetivo é reduzir os impactos na economia causados pela pandemia. Também foram publicadas diretrizes trabalhistas para ajudar no período em questão. Para a implementação de qualquer uma delas, a equipe da Sidera Consult está disponível para ajudar.
Instituição | Suporte | O que tem que ser feito | Para quem se aplica |
1) BNDES |
Mínimo: R$ 10 milhões, em operações; Máximo: R$ 150 milhões por grupo econômico, a cada período de 6 meses. Taxas Custo financeiro: TLP Remuneração do BNDES: 1% ao ano Taxa de risco de crédito: até 4,26% ao ano Valor da TLP IPCA + 2,12% a.a. Taxa para contratos assinados em maio de 2020. Prazo de pagamento: limitado a 60 meses, incluído o prazo de carência de 3 a 24 meses. O prazo de utilização será de até 6 meses. Garantias: As garantias são definidas pelo BNDES de acordo com a análise da operação. A constituição de garantias reais poderá ser flexibilizada para operações com até R$ 50 milhões em financiamento. Vigência: até 30/09/2020 |
Solicitação feita diretamente ao BNDES. Outras informações somente junto ao BNDES. |
i) Unidades de saúde para ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais; ii) Fabricantes / comerciantes de materiais e equipamentos médicos e hospitalares; iii) Empresas que não são do setor médico podem utilizar o crédito para converter as suas produções em equipamentos e insumos para saúde. |
2) Receita Federal |
Capital de giro: aumento da produção e redução de custo (temporariamente) PIS/Pasep e Confins que incide sobre a receita das empresas e da contribuição previdenciária patronal dos meses abril e maio 2020. |
Deverão ser pagas em agosto e outubro 2020. | Todas as empresas |
3) Bancos públicos e privados |
Linha de crédito via governo federal – Custear a folha de pagamento para arcar com os salários de funcionários no valor de até dois salários mínimos (R$ 2.090) durante dois meses. – Juros de 3,75% ao ano – Carência de seis meses; empréstimo em até 36 meses |
Solicitar junto a um banco | Todas as empresas |
4) Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo |
Linhas de crédito para capital de giro i) BNDES Pequenas empresas – taxa de juros a partir de 1,03% (0,63% acrescidos da TPL) ao mês; – Carência de 9 meses; – Prazo até 42 meses para pagamento, com carência incluída. ii) Giro rápido: – taxa de juros a partir de 1,2% ao mês; – Carência de 9 meses; – Prazo até 42 meses para pagamento, com carência incluída. iii) Audiovisual, Economia Criativa, Turismo e Comércio: – taxa de juros de 1,2% ao mês; – Carência de 12 meses; – Prazo até 60 meses para pagamento, com carência incluída. |
Acessar o portal do banco, solicitar login e senha, entrar com os dados e preencher o formulário de pedido do financiamento. |
Empresas situadas em São Paulo: i) Pequenas empresas; ii) Pequenas e médias iii) Do seguimento de Audiovisual, Economia Criativa, Turismo e Comércio. |
5) Banco do Povo de SP (Estado de São Paulo) |
Condições especiais – Linhas de crédito de R$ 200 até R$ 20 mil; – Sem avalista, o limite é de R$ 3 mil; – Taxa de juros de 0,35% ao mês; – Carência de 90 dias; – Prazo de quitação em até 36 meses. |
Presencial Capital: Rua Boa Vista, 170, Centro e Rua Ernest Renan, 1.366, Paraisópolis. Outros municípios, os interessados devem se informar nas agências conveniadas. |
Micros e pequenos negócios formais (MEIs, MEs, LTDAs e EIRELIs) e, também, microempreendedores urbanos e rurais, inclusive os do setor informal. Os empreendedores só poderão buscar crédito nos municípios onde estão instalados os seus empreendimentos, mediante comprovação de endereço. |
6) Banco do Brasil |
i) Oferta de um capital de giro para folha de pagamento para microempresas; ii) Aumento de crédito com condições especiais para capital de giro. |
Atendimento virtual e ou presencial, se estiver liberado por decreto. |
Empresas que possuem conta junto ao banco.
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7) Governos Federal e do Distrito Federal |
a) DF: apoio fiscal ao álcool (gel/líquido) com a isenção de ICMS, no caso do comércio do produto em si e da comercialização de insumos para produção dele. b) Governo Federal: isenção de IPI para álcool 70% (ou mais), álcool-gel e para desinfetantes. |
Automático | Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. |
8) Questões trabalhistas |
MP 927 de 22/03/20 Art. 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. “Ao tratar de banco de horas, o dispositivo em questão faz referência à compensação de tempo para recuperação do período interrompido, que poderá ser feito mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder 10 horas. (§ 1º do art. 14, MP 927/2020).” Art. 26. Durante o de estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso: I – prorrogar a jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; e II – adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado nos termos do disposto no art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Art. 27. As horas suplementares computadas em decorrência da adoção das medidas previstas nos incisos I e II do caput do art. 26 poderão ser compensadas, no prazo de dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. |
Caso haja interesse em perseguir alguma dessas medidas, por favor, entre em contato com ad@sideraconsult.com, e nós teremos a maior honra em contribuir nesse momento tão desafiador.
Mais detalhes das medidas podem ser encontradas em
Ministério da Economia
BNDES contra o coronavírus
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home
Banco do Brasil
Banco de Desenvolvimento de São Paulo
https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/opcoes-de-credito/enfrentamento-coronavirus/
Banco do Povo de SP (São Paulo)
https://www.bancodopovo.sp.gov.br/empresas.html