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Por Laura Gerab e Rafael Ferrão

A Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – SE-Camex, iniciou uma Consulta Pública para receber manifestações e análises técnicas e econômicas sobre proposta de modificação da Tarifa Externa Comum – TEC e da Nomenclatura comum do MERCOSUL – NCM.

Essa Consulta Pública (STRAT/SE-CAMEX nº 07/2020) tem como intuito obter informações e análises técnicas para a definição de posicionamento do Comitê Técnico nº 1, responsável pelas alteração da alíquota da TEC.

Para isso, a consulta é aberta ao público por meio de um formulário eletrônico que estará disponível para contribuições a partir do dia 4 de janeiro ao dia 3 de fevereiro de 2021. Tais contribuições, que serão utilizadas para a definição do posicionamento do Governo brasileiro, serão consolidadas pela SE-Camex.

O formulário eletrônico pode ser encontrado no link: https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=61242

A seguir, apresentamos os produtos objeto da consulta:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
NCM DESCRIÇÃO TEC (%) NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
2827.39.98 De zinco 10 2827.39.8 De zinco
2827.39.81 Anidro, de pureza mínima de 98% 2
2827.39.89 Outros 10
2827.39.98 SUPRIMIDO
3006.30.19 Outras 12 3006.30.14 À base de gadobutrol 2
3006.30.19 Outras 12
3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 2 3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio; de meglumina ou de gadopentetato de dimeglumina 2
3006.30.19 Outras 12 3006.30.19 Outras 12
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 12 3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 2
3824.99.89 Outros 14 3824.99.84 Mistura composta por homólogos e isômeros do ácido alquilbenzeno sulfônico de cadeias carbônicas na faixa entre C20 e C24, apresentado na forma liquida e solúvel em óleo mineral 2
3824.99.89

 

Outros 14
8544.19.10 De alumínio 14 8544.19.1 De alumínio
8544.19.11 Fio revestido de cobre CCA (copper clad aluminum), esmaltado 2
8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis 0BK 8705.10.10 SUPRIMIDO
8705.10.90 Outros 20 8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t, medida a um raio de 3 m 0BK
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t, medida a um raio de 3 m 0BK
8705.10.90 Outros 20
9506.51.00 — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 20 9506.51.00 — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 2

 

Para mais informações sobre esta Consulta Pública, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

 

Fonte: CAMEX

 

 

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